Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não pode retificar. Para retificar uma declaração original já transmitida, você deve preencher uma declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração original.
O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC. Mas se você precisar corrigir fichas que não podem ser acessadas pelo sistema on-line, o jeito é baixar no site da Receita o programa da declaração correspondente ao ano do documento que pretende corrigir.
Sim, sem problema algum, desde que esteja dentro do prazo de cinco anos. Além disso, não existem limites de retificação. O contribuinte pode fazer o procedimento quantas vezes precisar. A única exceção fica por conta de quem caiu na malha fina e teve que agendar atendimento presencial na Receita Federal.
Como fazer a retificadora
Deve ser feito por um PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - do valor pago a mais ou do total (em casos de pagamento indevido). Isso é feito por meio do portal e-CAC, no site da Receita, na opção “Restituição e Compensação”, "Acessar PER/DCOMP WEB".
A retificação não possui um prazo de processamento, ou seja, a Receita Federal não estipula um prazo específico para análise. Normalmente, o Leão demora em torno de dois dias úteis para efetuar o processamento.
No computador em que fez o IR no ano passado
Retificação utilizando o programa do IRPF Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário — e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação quantas vezes quiser.
Não há limite de retificações e o contribuinte pode fazer o procedimento no prazo de até cinco anos após a entrega da declaração, mas é importante ressaltar que para retificar a declaração ela não pode estar sob análise da Receita Federal — nesse caso não é possível alterar ou adicionar dados.
O recibo não é necessário para enviar a declaração do Imposto de Renda 2017. Ele apenas é exigido no caso de uma declaração retificadora.
"A recomendação é que o contribuinte acerte as contas o quanto antes, para pagar uma multa menor", diz Adir. É possível retificar uma declaração até cinco anos após a sua entrega, mas o ideal é fazê-lo o quanto antes, para evitar cair na malha fina.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s da última terça-feira (30). Muitos contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades não fizeram a entrega e estão pendentes com o fisco .
Se pagou, faz também o procedimento no site da Receita para pedir o ressarcimento. Pode ocorrer também a situação inversa, você tinha imposto a restituir e após retificar os dados viu que terá de pagar imposto de renda da declaração retificadora, veja as possibilidades abaixo:
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