Esta diminuição não pode ocorrer nem como sanção. Apenas pode haver a redução lícita de salário, por meio de negociação coletiva de trabalho (art. 7º, VI, CF/88).
A regra em questão está atrelada ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que rege o Direito do Trabalho. Sendo assim, a porcentagem de comissão de um empregado não pode ser diminuída, seja ela com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva quanto da irredutibilidade salarial.
É nula a redução unilateral da comissão paga pelo empregador em prejuízo do empregado. O artigo 7º, inc. VI, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à irredutibilidade salarial relativa, destacando que somente é válida a redução salarial pactuada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A comissão de seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
Sendo assim, por mais específica que seja a condição do trabalhador como vendedor comissionado, os direitos primordiais do trabalho devem ser respeitados, para além do salário mínimo, também os outros, como horas extras, jornada de trabalho e intervalo.
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Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
O trabalhador que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, contanto que isso seja negociado entre patrão e sindicato. Pela nova lei trabalhista que entra em vigor em novembro, este é um dos pontos em que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que diz a lei.
Valor total das vendas x porcentagem = comissão sobre vendas
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05.
A comissão é calculada de acordo com o faturamento do mês anterior. Exemplo: se uma empresa vendeu o equivalente a R$ 100.000,00 e a comissão do vendedor é de 0,5% do total do faturamento total, ele terá direito a R$ 500,00.
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