Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei. Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.
Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.
Ao receber a Notificação de Autuação, você pode recorrer à defesa prévia. Nesse primeiro recurso, você pode se defender apontando erros formais ou processuais. Certos erros são relacionados ao registro da infração. O aparelho de radar deve cumprir algumas exigências, segundo o artigo 2º da Resolução 396 do CONTRAN.
Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido gera multa de classificação grave, cujo valor é R$ 195,23, e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação. Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento).
Com a nova redação deste artigo, dada pela Lei 11.334/06, houve a inclusão da multa de categoria média por excesso de velocidade em até 20%. Já a multa por exceder a velocidade de 20% á 50% ficou como sendo Grave. E a multa por ultrapassar a velocidade limite acima de 50% de categoria gravíssima, gera a suspensão do direito de dirigir.
Como Recorrer da Multa por Excesso de Velocidade (Comprovado!) A multa por excesso de velocidade é uma punição para coibir condutores de trafegarem acima do limite de velocidade estabelecido pela via. Foi multado?
Todo cidadão pode recorrer das multas de trânsito, afinal, o direito à ampla defesa é assegurado pela Constituição Federal. Ainda assim, alguns condutores acabam deixando de entrar com recursos por acreditarem que o processo é longo e muito burocrático.
O primeiro caso previsto na legislação como infração de trânsito por excesso de velocidade é o que gera as penalidades mais brandas. Essa infração consiste em trafegar em velocidade até 20% além do limite permitido para a via. Descrita no inciso I do art. 218, essa infração é de natureza média. Portanto, sua multa custa R$ 130,16.
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