Conforme a Lei que regula os benefícios da Previdência Social, os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos conjuntamente: Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária); Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Auxílio-doença acidentário: neste caso o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
12 meses
Basicamente, para ter direito ao auxílio-doença, você precisar cumprir uma carência mínima de 12 meses. Ou seja, você precisa de pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS.
3 – Situações em que é possível a cumulação de benefícios:
Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O auxílio acidente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao trabalhador segurando quando este, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza desenvolva sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
No caso mencionado, aplica-se o § 1º. Você pode receber o auxílio-doença relativo a apenas uma das atividades (empregos) e continuar trabalhando na outra atividade. É importante, no dia da perícia médica, mencionar que você tem as duas atividades e que o pedido de afastamento é apenas para uma delas. Dúvidas? Deixe um comentário!
No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 18 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 19.
Mas em junho do mesmo ano foi feita uma lei que mudou novamente esse assunto: agora é necessário contribuir novamente durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença depois de ter perdido a qualidade de segurado.
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