Os contribuintes poderão ter descontos de até 98% em multas por formais e juros no pagamento à vista. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para IPVA e ITCD. O interessado terá até dia 1º de abril para negociar os débitos.
O contribuinte poderá parcelar seus débitos sem sair de casa, acessando o serviço pelo Site da Secretaria da Economia www.economia.go.gov.br/Facilita. Pelo aplicativo EON é possível emitir as parcelas do parcelamento já realizado pelo site.
Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine - EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
Como parcelar IPVA atrasado?
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em "serviços rápidos”, menu "IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.
46. COMO PAGAR UM DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA? R: É simples, basta acessar o site www.economia.go.gov.br, acessar o link do IPVA ,clicar em DÉBITOS, informar a placa e emitir o Documento de Arrecadação. É possível também ir diretamente para o site de pagamento clicando aqui.
Se não identificado o e-mail, poderão entrar em contato através do e-mail dividaativa@pge.go.gov.br ou pessoalmente na sala de atendimento da Gerência da Dívida Ativa para geração e entrega dos DARES.
Veja Como Proceder Para Efetuar o Parcelamento do IPVA Atrasado ou Vencido 1 – Se você for o proprietário do veículo, vá até a Secretaria da Fazenda em que o automóvel está vinculado.
Atualmente, os paraibanos também poderão parcelar o valor do IPVA em até 18 meses. Trata-se da possibilidade de poder renegociar os débitos atrasados, deste imposto, de anos anteriores. Essa medida foi sancionada pela Lei do IPVA (Decreto nº 37.814).
Caso o pagamento esteja em atraso, você pode consultar e emitir a guia de recolhimento, DARE Documento de Arrecadação, para pagamento de IPVA que está em atraso. Você terá a opção de pagar à vista o valor integral ou em até 6 parcelas. ATENÇÃO - O pagamento feito no site da Economia só quita débitos do IPVA.
Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora. Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 20 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.
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