D. Processual Civil. Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. ... Quando prolatada em momento posterior, a intimação da sentença será, preferencialmente, realizada por meio eletrônico.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. 3 MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 4.
À luz do princípio da "inalterabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", é vedado ao magistrado alterar substancialmente a decisão prolatada, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 331 , 332 e 485 , § 7º , do CPC/2015 .
AO MAGISTRADO É FACULTADO, ENQUANTO NÃO FOR ENCERRADA A SUA JURISDIÇÃO, RECONSIDERAR DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORMENTE EXARADAS.
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Pedido de reconsideração é aquele destinado ao juiz, em que se pede o reexame de uma questão já resolvida, para que se dê uma outra solução. Pede-se, pois, para reconsiderar (considerar ou apreciar novamente). Toma certo aspecto de recurso, porém não o é.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SEGUNDA SENTENÇA. ... 1) A sentença somente pode ser alterada, em regra, por manuseio do recurso processual cabível, como por exemplo, a apelação ou os embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos do art. 494, Código de Processo Civil.
A apelação é o recurso tratado pelo disposto nos arts. 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. Segundo o art. 1.009 é cabível contra a sentença, que é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente proferida.
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