Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.
Para que a alteração seja realizada basta que os interessados compareçam ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais no qual a criança foi registrada com a certidão original de casamento, atestando a mudança no sobrenome, e solicitem a averbação da informação.
Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.
Para ajustar as divergências nas certidões de nascimento, casamento e óbito através da via administrativa, o requerente deve se dirigir ao cartório que contém os assentos com dados errados com os seguintes documentos (original e cópia): RG e CPF; Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
Pai biológico quer registrar filho já registrado
Nesse caso, em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça, através de uma ação negatória de paternidade anulação de registro civil. Em outras palavras, haverá o pedido de retirada do pai registral do registro da criança, já que ele não é seu pai de fato.
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Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Cabe-nos apenas analisar se existe a possibilidade jurídica de promover o registro de nascimento de uma criança de forma a fazer constar dois pais e uma mãe. Não. Em nosso ordenamento jurídico tal registro não é possível.
Casal homoafetivo pode registrar filho, fruto de inseminação caseira, com duas mães; juiz ressaltou "direito de ser feliz" Duas mães, que vivem em união estável desde o ano passado, conseguiram na Justiça de Sergipe a autorização para registro de nascimento do filho com dupla maternidade.
Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei, mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.
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