No que tange à questão do rodízio municipal de veículos, o condutor poderá ser multado apenas uma vez por período de restrição, ou seja, se o veículo circular no período compreendido entre 7 hs e 10 hs da manha e, também, entre as 17 hs e 22 hs, poderá ser autuado duas vezes no mesmo dia.
Apesar de o valor da multa não ser alto, quem desrespeitar o rodízio pode ser punido duas vezes no mesmo dia: uma pela manhã e outra à tarde. Além de pagar R$ 85,13 de multa, o infrator receberá quatro pontos no prontuário, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito.
Ou seja, o agente autuador não pode aplicar uma multa pelo mesmo motivo duas vezes no mesmo dia. Isso parte do que no campo do direito é chamado de "bis in idem", quando o condutor não poderá ser multado no mesmo dia, pelo mesmo artigo, por agentes diferentes ou pelo mesmo agente.
De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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O Código de Trânsito Brasileiro adota, no seu artigo 266, o princípio da cumulatividade das penalidades. Pelo princípio entende-se que quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ele será penalizado cumulativamente por cada uma delas.
Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art.
Multas: limite de 40 pontos para suspender CNH pode cair; veja os casos.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Esse fenômeno, na área jurídica, recebe o nome de Bis in idem. O Bis in idem ocorre quando há a repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). Assim, no campo das infrações de trânsito, esse fenômeno ocorrerá, por exemplo, quando há duplicidade na aplicação de uma infração.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Dirigir em velocidade até 20% acima do limite da via é classificado como infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite da via é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.
Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
Com duas penalidades gravíssimas, o limite de pontos passa a ser de 20. Nessa última situação, se o condutor tiver alcançado a pontuação, terá que cumprir uma suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Então, você acabou de aprender que a Multa por Excesso de Velocidade 50 % acima do permitido gera a suspensão da carteira de motorista.
Infrações de trânsito simultâneas são aquelas observadas pelo agente de trânsito ao mesmo tempo, em concurso material, quando o condutor pratica duas ou mais ações gerando dois ou mais resultados diferentes ou então em concurso formal, quando uma única ação gera dois ou mais resultados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o estacionamento em fila dupla. ... 181 do CTB, "estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla" é uma infração de natureza grave. Corresponde a 5 pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 127,69 e remoção do veículo.
267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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