Destacamos que independente do trabalhador ter sido registrado por vários anos em empregos diferentes, somente poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último vínculo empregatício.
Número de parcelas O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Regra nova: Na primeira solicitação, o trabalhador deve apresentar no mínimo de 18 meses de carteira assinada; Na segunda solicitação, o trabalhador deve apresentar no mínimo de 12 meses de carteira assinada; Na terceira solicitação, o trabalhador deve apresentar pelo menos 6 meses de carteira assinada.
Primeira solicitação: as regras não mudarão, sendo assim, será necessário 12 meses de trabalho; Segunda solicitação: o tempo de carência passará de 9 meses para 18 meses; Terceira solicitação: o prazo aumenta de 6 meses para 24 meses.
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego que é um dos benefícios da Seguridade Social. Ele tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente do seu trabalho, ou seja, sem justa causa.
Posso acumular vínculo empregatício para pedir Seguro-Desemprego? Posso acumular vínculo empregatício para pedir Seguro-Desemprego?
Agora quando o trabalhador for solicitar o Seguro Desemprego ele é encaminhado imediatamente ao mercado de trabalho, havendo vagas compatíveis com a sua função, e isso faz com que diminuam os gastos com o Seguro Desemprego, isso faz com que os cofres fiquem mais preparados para a população que só tende a aumentar com o passar dos anos.
Tive uma funcionária de 04/2010 a 11/2013, a mesma foi viajar e não deu entrada no seu Seguro Desemprego passando o prazo de 180 dias. Em Fevereiro/2014 a mesma foi convidada a fazer parte da equipe novamente, mas devido a oscilação do mercado vamos ter que dispensa-la novamente. Ela tem direito e recebera o Seguro Desemprego???????
A homologação foi em 10/10, portanto já empregada, não dei entrada no seguro desemprego. Descobri ontem que não serei aprovada na experiência, que terminará em 22/11. Posso dar entrada no seguro desemprego ainda depois do término do contrato de experiência da nova empresa?
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