CONCEITO DE PEDIDO CONTRAPOSTO É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.
A contestação com pedido contraposto é a resposta do réu, no qual são formulados pedidos desfavoráveis ao autor, indo além do requerimento de improcedência. Essa modalidade é uma exceção, pois geralmente o contra-ataque é cabível mediante reconvenção.
- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.
É um pedido de contra-ataque do réu para o autor, invertendo, para esse novo pedido, os polos da ação (autor passa a ser réu do novo pedido e o réu passa a ser autor, com a necessidade de cumprir todos os requisitos do artigo 319 do CPC).
Reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. Há, no direito brasileiro, outra espécie de demanda do réu no mesmo processo, chamada de pedido contraposto.
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É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio. A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
É importante ter em mente que o seu Modelo de Contestação Danos Morais pode ser um dos únicos momentos para argumentação, portanto, ele deve ser muito bem redigido e direcionado. ... A contestação deve convencer o magistrado, sendo assim, use argumentos persuasivos e faça com que a redação seja o ponto alto em sua defesa.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?Analise o que foi escrito pela empresa e quais documentos estão apresentados;Manifeste-se em relação a todos os pontos;Caso a empresa tenha apresentado uma defesa de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, avise o juiz.Responda todos os documentos que discordar.
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
A impugnação a contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
O primeiro ponto e um dos mais essenciais: seja direto. Evite parágrafos muito longos e tente não ficar dando voltas no assunto. Vá direto ao ponto. Isso não significa que você deva deixar de abordar os pontos importantes, mas que deve fazer isso de uma forma sucinta.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
Os elementos necessários que irão demonstrar a responsabilidade do agente em compensar ou indenizar o ofendido são: a conduta ilícita, a culpa, o nexo causal e o dano material ou moral, pois sem dano não há responsabilidade civil.
Quanto ao sujeito atingido Quanto ao sujeito atingido, o dano moral pode ser direto ou indireto. O dano moral direto atinge a honra objetiva ou subjetiva da própria vítima.... O dano moral indireto, também chamado de dano moral em ricochete, é aquele que atinge terceira pessoa ou coisa, ligadas à vítima....
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
As indenizações de casos de danos morais são financeiras, com o intuito de reparar o transtorno sofrido pela vítima. A decisão do valor da indenização é tomada pelo juiz, que avalia cada caso de forma particular, mas pode-se ter em conta que, quanto maior o dano moral e a sua repercussão, maior o valor da indenização.
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.
De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
A contestação pode acontecer no primeiro momento em que a parte passiva de uma ação judicial tem a oportunidade de se manifestar em um processo ou até mesmo após uma sentença, dependendo do rito do processo que está tramitando.
Impugnação à contestação no Novo CPC
Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.”
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