4. Carros PCD podem ser financiados? Sim e o interessado também tem o direito de requerer a isenção do IOF. Lembre-se que esse benefício só pode ser usado uma vez por CPF.
Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado; Cópia simples do laudo médico; Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado; Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal.
Com a isenção dos impostos o valor final pode chegar a ter um desconto de até 30%. Mas em casos em que o PCD não possui condições de dirigir, o carro pode ser comprado pelo seu representante legal que se compromete em usar o carro em benefício do PCD. Nesse caso o desconto cai para 15%.
No caso de veículo usado, a regra da maior parte dos estados é que o valor do veículo seja inferior a R$ 70 mil de acordo com a Tabela de Valores Venais do estado, divulgada periodicamente pela Secretaria de Fazenda. Neste caso, a isenção pode ser solicitada para veículos nacionais ou importados, independente da marca.
Com a isenção dos impostos o valor final pode chegar a ter um desconto de até 30%. Mas em casos em que o PCD não possui condições de dirigir, o carro pode ser comprado pelo seu representante legal que se compromete em usar o carro em benefício do PCD. Nesse caso o desconto cai para 15%.
Como funciona o financiamento de veículos? Em um país cujo salário-mínimo mal chega a R$ 1 mil e a renda média do trabalhador muitas vezes nem chega a isso, o acesso a bens de consumo duráveis é restrito. Dessa forma, o mercado encontra mecanismos para viabilizar a compra de ativos como casas, eletrodomésticos e, claro, veículos.
A principal delas é permitir a compra de um carro podendo utilizá-lo sem que esteja pago integralmente. Dessa forma, é possível, até mesmo, fazer do financiamento um tipo de investimento, já que se pode usar o carro como ferramenta de trabalho — dirigindo para aplicativos, por exemplo ou para revenda.
A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down pode adquirir um automóvel com isenção de impostos, com um condutor responsável indicado no Detran. O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência. Por meio do seu representante legal, ela poderá indicar até três condutores.
Também existem as opções de leasing, na qual o carro é alugado com opção de compra, e o consórcio, no qual o carro só é recebido quando a pessoa é sorteada. Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados em três modalidades: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), leasing e consórcio.
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