Fazer Inventário em Vida pode facilitar a situação dos herdeiros. A doação de bens, também conhecida como inventário é a transferência de propriedades para herdeiros com o mínimo de burocracia possível, na qual ocorre no ato da doação e não a partir da morte do doador.
O inventário não é necessariamente feito judicialmente, bastando que os herdeiros sejam plenamente capazes (sejam maiores de idade e não haja fatos que impeçam a cognição) para se fazer em cartórios extrajudiciais.
Testamento pode ser entendido como a manifestação de vontade de uma pessoa viva acerca do seu patrimônio, ou seja, uma manifestação de vontade sobre como ela quer dispor do seu patrimônio. Por outro lado, Inventário é a apuração dos bens de uma pessoa após o seu falecimento.
É possível fazer a partilha dos meus bens ainda em vida? Sim, é possível através de um planejamento sucessório realizar a divisão do patrimônio ou mesmo definir como será feita a divisão, sempre respeitando as normas do direito sucessório.
A principal diferença entre os institutos é o momento em que irá prevalecer os efeitos, em que a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta maneira, a partir da vontade da pessoa pode se estabelecer qual é o instituto que melhor se amolda.
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Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença. Cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor do bem.
Blog Tabelionato
Testamento é o documento que determina o destino do patrimônio da pessoa após seu falecimento, podendo ser público ou particular. O testamento público é feito em Cartório de Notas, sendo mais seguro juridicamente, já que é feito na presença do Tabelião – profissional que possui fé pública.
A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.
Sendo a partilha em vida um ato pelo qual o ascendente transfere seu patrimônio aos seus herdeiros necessários, já de início se apresenta uma relevante diferença entre os instrumentos: enquanto a doação pode ser feita a qualquer pessoa, seja ela herdeira necessária ou não (não precisa nem ostentar a condição de ...
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