É possível após a contestação a mudança da causa de pedir e do pedido?

Pergunta de David Garcia Amorim em 27-05-2022
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Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.

É possível ou não a alteração do pedido e da causa de pedir após a propositura da ação?

Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? ... -> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar.


É possível alterar a causa de pedir e o pedido antes da citação do réu?

A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”

Quais são as regras acerca da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor no curso da ação?

O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.

É possível o aditamento da contestação?

847 da CLT , independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado .

Quando é possível alterar a causa de pedir e o pedido - Prof. Zulmar Duarte


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Até quando pôde aditar a contestação?

Havendo audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para oferecimento da contestação, por petição (art. 335) será de 15 (quinze) dias, a contar da última audiência sessão.

Qual o prazo para aditar a contestação?

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

É permitido ao autor aditar ou alterar o pedido é a causa de pedir?

De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.

Qual é o termo final para que o autor pode aditar ou alterar os pedidos ou a causa de pedir independentemente de consentimento do réu?

O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.



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