Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.
Dica: Quais são as possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no Novo CPC? ... -> APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar.
A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”
O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
847 da CLT , independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado .
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Havendo audiência de conciliação ou de mediação, o prazo para oferecimento da contestação, por petição (art. 335) será de 15 (quinze) dias, a contar da última audiência sessão.
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
De acordo com o inciso I do art. 329, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, ou seja, qualquer eventual modificação é mais simples de ser efetuada.
O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
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