44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.
Como não bastasse, o artigo 44 desta mesma Lei estabelece que estes delitos são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
No caso de condenação igual ou inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou outra pena restritiva de direitos. Se a pena for superior a um ano, deverá ser substituída por pena restritiva de direitos e multa (cumulativamente), ou por duas medidas diversas restritivas de direitos.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no delito de “tráfico privilegiado” (art. 33, §4° da Lei 11.343/06), caso a pena privativa de liberdade imposta não exceda 4 (quatro) anos e estejam presentes os demais requisitos subjetivos exigidos na lei.
34 curiosidades que você vai gostar
44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Até recentemente, a jurisprudência desta Corte Superior estava consolidada no sentido de que o agente transportador de drogas, na qualidade de mula do tráfico, integra organização criminosa, não fazendo jus, portanto, à causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3.
Na condenação em que se imponha pena privativa de liberdade superior a um ano, esta poderá ser substituída por uma pena restritiva de direito e multa, ou por duas restritivas de direitos (sempre cumulativas).
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tanto no caso de crime como contravenção penal praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico. É o teor da Súmula 588-STJ.
Os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
A privação da liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir. Já as penas restritivas de direitos pois são uma alternativa à prisão.
A aplicação do sursis não é incompatível com os crimes hediondos, uma vez atendidos os requisitos legais cf. a Súmula nº 7 do TJMG. Anteriormente à Lei nº 8.072, de 25.7.1990, já se admitia a suspensão para o caso de tráfico de entorpecentes ou drogas afins (STJ, em DJU de 18.9.1989, p. 14.666).
Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta. A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso. Somente fará jus à substituição o réu que for condenado a pena não superior a 4 (quatro) anos.
Sim, é possível ao advogado buscar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... 44, inciso II, do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de o réu ser reincidente na prática de crimes dolosos.
1- Nos termos do artigo 44 , § 2º , do CP , é inadmissível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por duas restritivas de direitos de mesma natureza, por configurar sanção única, razão pela qual uma das prestações pecuniárias impostas deve ser alterada.
180 da LEP – A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos desde que: I – O condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II – Tenha sido cumprido pelo menos um quarto da pena; III – os antecedentes indiquem ser a conversão recomendável.
Segundo o texto do artigo, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.
Art. 44, 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
não pode substituir isoladamente pena privativa de liberdade, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas se condenado o agente pelo crime de lesão corporal. prescreve em três anos se aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade de dez meses de reclusão.
Não é possível a aplicação de duas penas restritivas de direitos concomitantemente. O reincidente em crime doloso poderá em certos casos ter a pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direitos.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
3. Preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não-dedicação às atividades criminosas e não-integração à organização criminosa, a paciente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena.
O entendimento majoritário é de que os crimes que envolvem drogas trazem consigo perigo presumido e, portanto, não é possível a aplicação do princípio da insignificância.
33 , § 3º , da Lei nº 11.343 /2006, faz-se necessário o preenchimento de determinados requisitos, sendo eles: agir em caráter eventual (sem continuidade ou frequência); atuar sem objetivo de lucro (não sendo viável alcançar qualquer tipo de benefício ou vantagem); que a conduta atinja pessoa do relacionamento do agente ...
Quantas calorias posso perder com jejum intermitente?
A partir de quantos dias aparecem sintomas de gravidez?
Quais são os males de tomar café com leite?
Quais eram as gírias da Jovem Guarda?
O que é uma comissão parlamentar?
O que é necessário para ser professor?
Como ver todos os IPs da rede Pelo cmd?
Faz mal dar mandioca para cachorro?
Em que situação utilizamos o cateter Agulhado?
Qual a altura do Jack risonho?
Quantas vezes um condenado pode recorrer?
O que um vegano não pode comer?
Como cancelar envio de dinheiro pelo WhatsApp?