Assim como a alienação, a penhora também é vedada em nosso ordenamento jurídico. Para Maria Helena Diniz, o nome empresarial: “É direito personalíssimo e como tal é absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e imprescritível.
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando a lei assim o exigir, o tipo jurídico da empresa, mormente o modelo societário. São os princípios da VERACIDADE e da NOVIDADE. ... A empresa pode ser de duas espécies: individual e coletiva.
Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais, guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais.
Trata-se de texto de lei: o CC , em seu artigo 1.164 veda, expressamente, a alienação do nome empresarial ("o nome empresarialnão pode ser objeto de alienação"). O principal motivo para a inalienabilidade do nome empresarial é o fato de o mesmo servir como elemento de identificação do empresário individual ou coletivo.
Ora, o nome civil e o pseudônimo são direitos de personalidade (artigos 16 e 19 do Código Civil). ... Logo, o nome empresarial deve ser considerado como direito de personalidade.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. ... Exemplos de nome empresarial (firma): 1. José Carlos da Silva Filho ou J.
Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO e CANCELAMENTO de Proteção de Nome Empresarial são necessárias providências na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se localiza a sede e na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se pretenda proteger ou esteja protegido o nome empresarial. Comprovante de pagamento do preço do serviço:
Desta forma, é correto afirmar que mesmo não existindo no ordenamento jurídico brasileiro uma lei especial que trate do registro nacional do nome empresarial, a proteção a essa abrange todo o território nacional, bastando para tanto o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades na Junta Comercial.
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações. A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não poderá ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário.
Em síntese, nome empresarial é o nome legal da sua companhia. Também é determinado pela forma como sua empresa está estruturada juridicamente. Se você operar como uma empresa individual, será o seu nome completo.
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