De acordo com as leis trabalhistas, sim, um funcionário pode ser rebaixado de função.
O rebaixamento de um cargo se refere às situações em que o empregado ocupava uma função de grau de hierarquia superior dentro da empresa e sua condição é alterada para um cargo de menor nível hierárquico. O rebaixamento, nesse caso, se refere à alteração negativa de função.
Neste viés, o rebaixamento de função em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, ainda que seja mantida a sua remuneração, traz um prejuízo moral evidente ao empregado, não sendo admitido nem mesmo por mútuo consentimento.
Rebaixamento de Cargo ou Redução de Função é a situação a qual um funcionário contratado(a) para determinada função, após um período de tempo, tem seu cargo reduzido. Embora a mudança de função não altere a remuneração salarial os prejuízos podem decorrer da mudança de status.
Nome da designação pode ser alterada desde que salário e nível de escolaridade sejam mantidos. Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A mudança de cargo é uma alteração do contrato de trabalho do colaborador, que terá que realizar funções diferentes da que foi contratado originalmente. Isso pode acontecer em diversas situações e é preciso realizar a nova anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), determinando todas as alterações.
O jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.
O que são os cargos de confiança? Apesar da legislação trabalhista não contemplar especificamente uma definição para o cargo de confiança, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que ele é concedido ao colaborador detentor de uma relevante função na empresa, geralmente denominados de gerentes.
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