Sob o ponto de vista de isonomia processual, como os honorários de sucumbência podem ser devidos tanto pelo autor, quanto pelo réu, a contestação já conteria, implicitamente, uma reconvenção, formulando-se o pedido de pagamento de honorários ao autor.
85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art.
SÚMULA 306 DO STJ Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação no caso de sucumbência parcial.
Prestação de Serviço Profissional Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário seja expedido em seu favor.
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.
Quem deve pagar os honorários de sucumbência Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.
No entanto, não ocorrerá em todos os casos. Abaixo listaremos alguns casos em que essa regra não será aplicada, como por exemplo: Nos processos de jurisdição voluntária: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial em questão não envolver uma lide.
Quando se fala em “ônus da sucumbência” se diz quanto a de quem é a obrigação de pagar a sucumbência, ou seja, de quem é o dever de pagar por ter perdido. A sucumbência engloba, além dos honorários de advogado, também o valor das custas processuais que o vencedor houver pago ao longo do processo.
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