Súmula 13: A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. Súmula 83: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
O que diz a Súmula, por que surgiu
Neste breve artigo, nos debruçaremos sobre a Súmula 83 do STJ, que dispõe que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
«A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.»
Por exemplo, a súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Portanto, o acórdão paradigma escolhido deve ser sempre de outro tribunal.
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. O referido recurso somente será cabível quando tiverem se esgotado os recursos ordinários previstos na legislação processual vigente.
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Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Para que o recurso especial com fundamento em divergência jurisprudencial seja admitido/conhecido, o acórdão recorrido deve divergir do(s) acórdão(s) apresentado(s) como paradigma(a). Este, inclusive, pode ser do próprio STJ.
O Enunciado nº 337 do TST exige, para a efetiva comprovação de divergência jurisprudencial, que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou indique sua fonte oficial ou do repositório autorizado em que foi publicado.
Sobre esse ponto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que, de fato, o CPC, em seu artigo 1.043, parágrafo 3º, prevê o cabimento dos embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, mas desde que sua composição tenha sido modificada em mais da metade dos membros.
A Súmula Vinculante 13 é expressa em incluir a nomeação de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no conceito de nepotismo.
A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Súmula 283: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (súmula 7, STJ).
Se só o tribunal que proferiu a decisão que serve como precedente pode superá-lo, e não se lhe pode mais levar a mesma questão, então não haveria meios para promover a superação.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DAQUELA FIRMADA POR OUTROS TRIBUNAIS. ... CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DADA À LEGISLAÇÃO LOCAL.
A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso de revista há de ser específica, evidenciando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
II - O dissídio jurisprudencial invocado em embargos de divergência deve ser demonstrado da mesma maneira que no recurso especial interposto sob o fundamento da alínea “c” do permissivo constitucional, ou seja, mediante realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados com a mesma base fática, o que não ...
O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
Significa que houve um Recurso no processo (pode ser tanto da parte autora quanto da parte ré) e que este recurso teve análise do Juiz em que o resultado não resultou favorável para quem entrou com recurso.
Assim, se a sentença foi de total improcedência dos pedidos, ou seja, se a parte vencida foi o autor, o réu carece de interesse em recorrer e, por tal motivo, seu recurso não merece ser admitido.
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