É impossível a concomitância de duas qualificadoras subjetivas?

Pergunta de Flávio Cunha Morais em 31-05-2022
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não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado. ... não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.

Pode ter duas qualificadoras?

Súmula 27 do TDJTF – “Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem.”


Quantas qualificadoras um crime pode ter?

Para o STJ, reconhecidas duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para qualificar o delito, as demais, na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou em caso negativo, como circunstância judicial.

O que fazer quando tem mais de uma qualificadora?

Quando se reconhece a presença de mais de uma qualificadora em determinado crime, uma será escolhida para qualificá-lo e as outras, necessariamente, deverão ingressar como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na fixação da pena-base.

Quanto aumenta cada qualificadora?

O critério de aumento de 1/6 da pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Direito Penal: As qualificadoras objetivas e subjetivas no crime de homicídio doloso


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O que diferencia a causa de aumento de pena da qualificadora?

Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

Como age uma circunstância qualificadora?

"As qualificadoras atuam na legislação para majorar a própria pena em abstrato prevista para o delito, ou seja, ocorre uma elevação do patamar mínimo e máximo previsto no preceito secundário do tipo, de modo exato. ... somente possuem previsão na parte especial do Código Penal ou em leis penais especiais, (...).

Pode haver mais de uma qualificadora no homicídio?

STJ: mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base, com o deslocamento para a primeira fase da dosimetria.

Não é possível a concomitância de duas qualificadoras objetivas?

não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado. ... há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas. E. não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.



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