não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado. ... não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.
Súmula 27 do TDJTF – “Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem.”
Para o STJ, reconhecidas duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para qualificar o delito, as demais, na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou em caso negativo, como circunstância judicial.
Quando se reconhece a presença de mais de uma qualificadora em determinado crime, uma será escolhida para qualificá-lo e as outras, necessariamente, deverão ingressar como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na fixação da pena-base.
O critério de aumento de 1/6 da pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
"As qualificadoras atuam na legislação para majorar a própria pena em abstrato prevista para o delito, ou seja, ocorre uma elevação do patamar mínimo e máximo previsto no preceito secundário do tipo, de modo exato. ... somente possuem previsão na parte especial do Código Penal ou em leis penais especiais, (...).
STJ: mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base, com o deslocamento para a primeira fase da dosimetria.
não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado. ... há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas. E. não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.
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