Decreto 3.048/1999 - Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.
O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. ... O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Ad. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
A filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, é vedada para pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento de servidor público em licença sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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No RGPS – Regime Geral de Previdência Social, estão cadastrados os trabalhadores ligados à iniciativa privada, que devem pagar o INSS. Em relação ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, estão registrados os servidores públicos, ligados à administração pública.
O servidor civil ou militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, é excluído do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta lei, desde que esteja sujeito a sistema próprio de previdência social.
Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência. A categoria de segurado obrigatório também é conhecida como autônomo, empresário e equiparado a autônomo.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários. Ou seja, é necessário cumprir pelo menos 3 requisitos para ser considerado contribuinte facultativo: Ter mais de 16 anos; ... Pagar o INSS.
A idade mínima para começar a contribuir é de 16 anos, mas a legislação permite que as pessoas a partir dos 14 anos que exercem alguma atividade profissional (menores aprendizes, por exemplo) também podem fazer os recolhimentos ao INSS.
Para fazer jus à regra de transição da carência reduzida, é necessário ter, no mínimo, 72 anos de idade em 2022 (mulheres), ou 77 anos de idade (homens). E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), é preciso ter 91 anos, se for mulher, e 96 anos, se for homem.
Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.
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Trabalho, Emprego e PrevidênciaAcesse o Meu INSS;Clique em “Inscrever no INSS”;Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada. Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Uma informação importante e bastante pertinente é que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos. ... O valor declarado pelo contribuinte facultativo deve ser um valor entre o piso (R$ 1.100) e o teto (R$ 6.433,57) do INSS.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
o obrigatório – chamado de contribuinte individual; o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.
- INDICADOR PREC-FACULTCONC (recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV): indica que há contribuições realizadas como facultativo (aquela pessoa que contribui por vontade própria, muitas vezes com carnê, sabe?), mas existe alguma situação concomitante que descaracteriza ...
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo. O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social). Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
No caso de contribuintes facultativos, o recolhimento deverá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$ 52,25. Se enquadram como contribuintes facultativos: donas de casa, estudantes e desempregados. A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda.
Contribuinte facultativo – código 1406
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Quem não entra nas novas regras para aposentadoria? Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria.
É o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários. ...
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
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