Salienta que somente a vítima, direta ou indireta, dos danos morais é que pode ingressar com a respectiva ação de indenização. ... Não se justifica que aquele que não sofreu qualquer dano, seja direto ou indireto, venha pleitear indenização, pois não se atingiu qualquer bem jurídico, patrimonial ou moral a ele pertencente.
A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. ...
A indenização em caso de morte cabe, em primeiro lugar, aos parentes mais próximos da vítima, isto é, os herdeiros, ascendentes e descendentes, o cônjuge e as pessoas diretamente atingidas pelo seu desaparecimento.
Ainda que o direito moral seja personalíssimo e por isso intransmissível , o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito.
A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral ...
Em regra, a legitimidade ativa, para perquirir a reparação do dano, pertence à vítima e a legitimidade passiva, para responder pela reparação, pertence ao agressor, ou seja, ao causador do dano.
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. ... O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
Levando isso em conta, pode-se extrair da jurisprudência desta Câmara que o valor médio da indenização se centra entre R$ 60.000,00 (setenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral ...
A ação de indenização por danos morais consiste em uma reparação financeira, isto é, aquela pessoa que por qualquer razão cometer algum dano contra outra pessoa, poderá responder judicialmente e ser condenada a pagar um valor por esse dano. Dano moral trabalhista: quais situações o constituem?
O processo judicial por danos morais é o meio necessário que uma pessoa possui para pedir uma indenização financeira pelo constrangimento sofrido. A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro tratam muito bem desse assunto, dando todo o embasamento legal e necessário para o processo judicial.
O pedido de indemnização por danos morais ou patrimoniais deve ser feito no quadro do processo crime, junto da polícia ou do Ministério Público. A intenção de solicitar a indemnização deve ser manifestada até ao final da fase de inquérito.
No caso específico de indemnização por danos morais, dada a intangibilidade anteriormente referida, que dificulta o apuramento do valor concreto associado ao dano, o seu cálculo tem por base várias tabelas, respeitantes a determinado tipo de danos – dores físicas e psíquicas, estéticos ou de afirmação pessoal.
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