Drawback Restituição Para finalizar, a concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, e não mais da Secretaria de Comércio Exterior (como no Drawback suspensão e isenção).
O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de ...
O Drawback deve ser solicitado diretamente no Siscomex através de um Ato Concessório (AC). Contudo, dependendo de qual modalidade você irá pleitear ao SUEXT, órgão do Governo que irá analisar e conceder ou não o benefício.
Sabendo então que a modalidade Suspensão é a mais benéfica; então vamos ao passo a passo para solicitar um Ato Concessório de drawback: Conseguir com a área comercial previsão de exportação para no mínimo 1 ano, tal relatório precisa conter: quantidade, NCM, valor unitário em USD e peso líquido.
Como se controla o Drawback? O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a SECEX desenvolvido com o SERPRO sistema de controle para tais operações denominado Sistema Drawback Eletrônico , implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX .
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O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que é o Siscomex? O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
O exportador brasileiro tem um benefício fiscal à sua disposição, o chamado “Drawback Verde-Amarelo”, que consiste na a suspensão do IPI, PIS e COFINS, nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback.
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