O Condômino que deseja participar da assembleia deve primeiramente efetuar seu acesso na área do condômino utilizando o e-mail que esta vinculado ao cadastro de sua unidade, pois é desse modo que os votos poderão ser relacionados as unidades que são desse contato.
Passo a passo para a assembleia virtual
Confira algumas dicas para a realização de uma boa apresentação:
A Lei 14.010/20 (artigo 12) permitiu a realização de assembleias no âmbito virtual de 10 de junho a 30 de outubro de 2020. No entanto, mesmo após o término do prazo validade dessa lei, a assembleia de condomínio virtual pode ser realizada.
Já é rotina de qualquer condomínio realizar uma assembleia para resolver pendências e tomar decisões. Nos últimos anos, a ideia de realizá-la em ambiente online tem sido cada vez mais buscada por administradoras devido às facilidades que proporciona e, mais recentemente, para contornar as normas de isolamento social.
A assembleia virtual não pode ser proibida pela convenção de condomínio. Também é recomendado que ela seja até mesmo prevista em convenção; É preciso ter a disposição uma ferramenta que garanta a validade jurídica da assinatura eletrônica dos participantes da assembleia.
Outra forma de executar uma assembleia é mesclando o presencial com o online. Esta é uma boa opção para condomínios que possuam condôminos mais resistência à tecnologia. Aberta. No modo ao vivo, é como se ocorressem duas assembleias ao mesmo tempo, uma presencial e outra online.
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