Use o ponteiro maior para ler os minutos.
Antigamente, os povos usavam o sol como mecanismo de orientação. Basicamente, entendiam que quando o sol estava no céu era dia e a ausência dele era noite. Foi assim que passaram a dividir o dia em 24 horas, cada hora em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos.
Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que entre 22h e 7h passam-se 7h horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei. Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida.
Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.
O primeiro passo é calcular o valor de uma hora normal. Considerando uma jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira, deve-se dividir o salário por 220. O resultado é o valor recebido por hora. Agora, é preciso avaliar quantas horas da jornada de trabalho são consideradas horas noturnas.
Agora multiplicamos esse valor pelo total de horas noturnas trabalhadas por esse porteiro. Suponhamos que ele acumulou 40 horas noturnas durante o mês. Viu só, o trabalhador noturno recebe de acréscimo R$ 283,60 reais a mais que o trabalhador diurno, para compensar seu desgaste de ficar alerta a noite toda.
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