O alvará judicial, ação de jurisdição voluntária, é a forma adequada para alienação dos bens de pessoa interditada, cuja negociação, conforme inteligência dos artigos 1.774 e art. 1.750 do Código Civil, somente pode ocorrer quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz.
Pois bem, o primeiro ponto é procurar o atendimento de advogados ou da Defensoria Pública, pois, para a venda do bem de um curatelado é necessária uma autorização judicial, que poderá ser concedida em um processo de “alvará para venda”. Tem-se, portanto, que um dos requisitos é a autorização judicial.
1. O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).
5. O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.
Para a venda de um bem de um familiar incapaz é preciso de autorização judicial, devido à proteção do Estado com o patrimônio do incapaz e em resguardar seus interesses. Logo, para obter o alvará para a venda, é necessário procurar um advogado para tomar as medidas cabíveis.
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4.1 O Patrimônio Herdado
Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.
A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.
O alvará judicial, ação de jurisdição voluntária, é a forma adequada para alienação dos bens de pessoa interditada, cuja negociação, conforme inteligência dos artigos 1.774 e art. 1.750 do Código Civil, somente pode ocorrer quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz.
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
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