Uma outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.
Caso você deixe de pagar as parcelas, ocorre a chamada alienação, que significa transferir a propriedade de um determinado bem. Logo, um imóvel alienado é uma propriedade que foi financiada, mas que o comprador não conseguiu arcar com as parcelas e, por isso, o banco a toma e a revende para que não fique no prejuízo.
Documentos necessários
É ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para pagamento do exequente e demais credores concorrentes.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Ao comprar um imóvel alienado, lembre-se de que o contrato pode ser um instrumento público ou particular. É muito importante que haja o registro dele no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha garantia legal. Serão redigidas as seguintes informações: a apresentação dos critérios de revisão na hipótese da venda do imóvel em leilão.
No entanto, é obvio que se o imóvel está alienado, ainda resta saldo devedor a ser quitado. Nesses casos a venda poderá ser concretizada, o que vai acontecer é que parte do valor recebido pela venda deverá ser utilizado para quitar o empréstimo e honrar o contrato com o credor.
Na prática, é possível que exista alienação fiduciária de imóvel através de um financiamento na caixa, bem como existe a possibilidade de pessoas físicas, através de um contrato registrado, realizarem a transferência de imóvel para garantir o pagamento de uma determinada dívida.
Simples, por meio da alienação fiduciária. Dessa forma, o devedor garante, por meio de um bem passado ao credor a caráter temporário, que a dívida será paga. Ao concluir o pagamento, o bem volta ao devedor. Por outro lado, se a dívida não for paga, esse bem passa a ser propriedade definitiva do credor.
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