O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois. Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação.
Quando o casal possui um imóvel adquirido antes do casamento e registrado depois, é necessário que a situação seja esclarecida para um juiz na hora de solicitar os documentos do casamento. O registro do imóvel deve ser feito em nome de ambos, para que fique claro que as duas partes possuem ligação com o bem.
Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal. Cônjuge perde o direito à herança se estiver: Divorciado. Separado judicialmente.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.
- os bens adquiridos com dinheiro que foi obtido por cada um dos cônjuges antes do casamento, desde que a proveniência do dinheiro seja mencionada no documento de aquisição (fatura-recibo ou recibo). Por exemplo, António e Beatriz dirigem-se a uma grande superfície comercial e compram mobiliário para o recheio da sua casa no valor de 1.000,00€.
- os bens que cada um dos cônjuges tiver recebido depois do casamento em virtude de sucessão (herança) ou doação. Por exemplo, César e Diana casaram em 20, César recebe uma herança.
Com isso, não se comunicam os bens cujo título de aquisição é anterior à celebração do casamento, vide artigo 1.661 do Código Civil. Existem vários exemplos, dentre eles o recebimento de escritura definitiva de bem adquirido em momento anterior ao casamento mediante promessa de compra e venda.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
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