O pagamento será feito em duas parcelas. A segunda parcela será paga 30 dias depois da primeira parcela entre 24 de junho e 7 de julho. Geralmente, a primeira parcela do benefício é paga em julho. Neste ano, foi antecipada novamente por conta do coronavírus.
Mas como ele é afetado pela suspensão do contrato de trabalho? A boa notícia é que ele não é. O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.
"Cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução", afirma Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, foi paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela está sendo paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho.
Se a empresa optar pela antecipação do décimo terceiro para funcionários, a primeira parcela pode ser paga em qualquer momento entre fevereiro e novembro do ano em vigor. A segunda parcela deve ser obrigatoriamente paga até 20 de dezembro, que em 2021, cai em uma segunda-feira.
“Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria. De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
O pagamento será pelo número de meses em que regra foi calculada, mas o percentual varia de acordo com a redução usada pela empresa. Quem teve o corte entre 25% e 50%, receberá 50% do que teria direito durante a garantia. Se a redução foi entre 50% e 70%, receberá 75%.
Então, para quem trabalhar 12 meses em 2021, o valor do décimo terceiro será exatamente o valor do salário normal. Se o trabalhador recebe um salário mínimo, seu 13º será de R$ 1.100 – sem os descontos.
Assim, no mês de maio os segurados receberão 50% do benefício, ou seja, para quem mensalmente é contemplado com R$ 2.200 (dois salários mínimos) pela previdência, o depósito deste mês será de R$ 2.200 referente ao salário de maio e mais R$ 1.100 que equivale aos 50% do décimo terceiro.
Como fica o 13º salário, férias, FGTS e INSS em 2020. A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.
Segundo jurisprudência consolidada no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o 13º salário é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, quem trabalhou menos de 12 meses terá direito a um valor inferior ao integral —caso de quem teve o contrato suspenso por um mês ou mais.
Se o contrato estiver suspenso em dezembro, terei direito ao 13º? Sim. O direito ao abono não deixa de existir porque o contrato está suspenso, mas o cálculo será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou. O contrato foi suspenso por dois meses, mas o funcionário já voltou ao trabalho.
O trabalhador que teve redução de jornada em 2020, devido a pandemia, recebe o 13º salário de forma integral. Sendo assim, o valor do abono corresponde à remuneração de dezembro, sem incidência de redução. Além disso, o cálculo de férias não sofre mundanças, ou seja, pagamento integral de mais 1/3 sobre o salário, após 12 meses de trabalho.
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