- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. ... - Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
As atividades do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 8h às 18h. ... As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento, de segunda à sábado das 8h30 às 21h.
DECRETO Nº 8.516 DE 02 DE JULHO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
Serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; Farmácias e drogarias; Postos de combustível; Supermercados e congêneres: poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.
O comércio em geral, varejista e atacadista passa a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. O comércio varejista no interior de shopping centers funcionará de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h e aos domingos, das 7h às 12h.
O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou para até o dia 16 de agosto a vigência das medidas de combate à Covid-19 na Capital. O ato consta no Decreto nº 8.557, assinado nesta terça-feira (03) pelo chefe do Executivo municipal.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) autorizou, na quinta-feira (6), por meio de decreto, a abertura do comércio em geral nos dias 8 e - (Dia das Mães) - das 9 às 0h. A medida também valerá para bares, restaurantes e shoppings centers.
As atividades serão retomadas na sexta-feira (9), no horário estabelecido no documento. Fica permitida a abertura apenas de farmácias e drogarias, postos de combustíveis, supermercados e similares.
Entre as medidas prorrogadas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, as atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários para distribuir a circulação de pessoas na cidade.
Art. 20. Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 01h:00m às 05h:00m, de segunda-feira à domingo.
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