Assim, se o genitor que detém a guarda pretender se mudar por motivo fútil (um namoro, por exemplo), o juiz poderá impedir a mudança, sob pena de alterar a guarda para o outro ou ainda passar para pessoas com afinidade, como avós.
O certo é que para quem detém a guarda da criança ou do adolescente, mudar para outra cidade é necessário a autorização do outro pai, ou em caso de resistência injustificada desde, o suprimento judicial.
Vale dizer que o genitor que pretende mudar de cidade e levar o filho deve solicitar a autorização judicial. Nesse pedido constarão as justificativas da mudança. Além disso, nele poderá ser alterado o direito de visitas entre a criança e o outro genitor.
É preciso que o pai ou a mãe que possui a guarda unilateral manifeste na Justiça a intenção de mudar para a outra modalidade. Confira a íntegra da entrevista nesta edição do Revista Brasil.
Resumindo. Para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda.
Para fazer uma mudança de Estado com o filho, a regra é pedir a permissão do outro genitor ou responsável pela criança ou adolescente, não importando a modalidade de guarda.
Para que haja a modificação da guarda de uma criança, é necessário que se comprove a necessidade da alteração, seja para um pedido de guarda unilateral ou para um pedido de guarda compartilhada. A chave para o sucesso do pedido está na qualidade das provas apresentadas no processo.
Como faço para pedir a guarda do meu filho? Nesse caso, o mais indicado é pedir a guarda compartilhada, para que nenhum dos pais sejam prejudicados. O pedido é feito através da justiça. Quanto à moradia do filho, este irá residir no país que melhor atenda os interesses do menor.
O pedido de guarda só poderá ser feito através do poder judiciário. Quais os documentos necessários para pedir a guarda de um menor? Os documentos necessários são: documento de identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento);
O art. 15 da Lei n. 6.515/77 assevera que “Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” Nota-se haver um plexo de direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos e destes em relação aos seus pais.
Os especialistas na área ressaltam ainda que, mais do que garantir que os pais possam visitar os filhos, a regulamentação de visitas visa proteger os direitos da criança. Por isso, para resolver conflitos em relação ao tema, o conselho é colocar o bem-estar do seu filho em primeiro plano.
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