O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
O juiz deve pautar a sua actividade profissional por critérios de estrita exigência no que tange à integridade enquanto pessoa e enquanto jurista. ... De facto, a relação do juiz com o próprio processo é, mais das vezes, a transparência essencial à sua avaliação como magistrado e, ainda, como pessoa.
Caso o Juiz seja tendencioso incidirá no caso a aplicação da regra do Artigo 95 (noventa e cinco), inciso I (primeiro) do Código de Processo Penal que trata da exceção de suspeição e que visa afastar do feito o Juiz parcial. ... A imparcialidade do juiz é da essência do processo”.
Assim todas as matérias do artigo 337 do CPC podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, com exceção da convenção de arbitragem e incompetência relativa. ... Portanto, o juiz não pode conhecer de oficio a cláusula arbitral, antes da citação do réu, por expressa previsão legal.
No Processo civil, o juiz pode conhecer matérias de ofício, e apreciar livremente a prova produzida nos autos pelas partes, desde que indique de maneira fundamentada as razões do seu convencimento.
Quanto custa uma cesárea Particular 2020?
Qual antidepressivo causa bruxismo?
Que são alimentos ultraprocessados?
Qual o significado das políticas sociais?
Como declarar dinheiro em mãos?
Quantas calorias o corpo gasta acordado?
Como ativar LED de notificação moto g5s?
O que quer dizer boca de sandália?
Qual é o significado do coração azul?
Quais são os felinos que tem no Brasil?
Quem recuperou a Arca da Aliança?
Por que o Caveira Vermelha foi para Vormir?