Para efetuar a troca do nome do titular, basta preencher um formulário na página de Secretaria municipal de Fazenda, antes do registro no cartório do RGI. O documento está disponível no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio Inscrição Imobiliária preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada; ...
A transferência deve ser solicitada à Secretaria Municipal de Economia (Semec) pela internet via processo administrativo ou, para os casos de compra e venda de um imóvel, pelo Portal ITBI-e, onde será gerado o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Entrar no portal guarulhos.sp.gov.br e clicar na aba Serviços e em seguida em Serviços para Cidadão e Empresas, Segunda Via de Tributos Online, Certidões e selecionar Certidão de Cadastramento Imobiliário.
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
Através do Portal de Serviços da SMF:
vá a prefeittuta com a documentação de entraga que estiver em seu poder e pedi a retirada de seu nome, você terá que assinar uma termo de retirada, caso isso não resolva , vocÊ TERÁ QUE dar entrada com pedido aoJUIZ DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA , EXPLICANDO TODA SITUAÇÃO PARA QUE RETIRE SEU NOME.
Alteração do nome do titular do IPTU. Com a facilidade da internet cada vez mais presente na vida de todos, até mesmo o titular do IPTU pode ser alterado através da mesma. É fácil, prático e não é necessário sair de casa para tal procedimento (exceto para a validação do documento junto a escritura).
Como apenas a escritura de imóvel comprova que a pessoa é dona de um imóvel, muitas pessoas acabam não alterando o nome no IPTU, por esquecimento ou até por negligência mesmo. Nestes casos é importante você adicionar cláusula no contrato de compra e venda especificando a obrigação do comprador registrar a venda do imóvel na matrícula do IPTU.
Com a facilidade da internet cada vez mais presente na vida de todos, até mesmo o titular do IPTU pode ser alterado através da mesma. É fácil, prático e não é necessário sair de casa para tal procedimento (exceto para a validação do documento junto a escritura). Um novo sistema de registro fez com que essa facilidade chegasse até você.
O mais importante antes de falar sobre a troca é que mesmo que o IPTU esteja no nome do proprietário antigo, você precisa pagar o carnê que tiver recebido, pois o valor devido é referente ao número de inscrição do imóvel, a dívida será repassada para você quando o nome for modificado, pois a dívida fica presa ao imóvel e não ao possuidor.
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