É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Esse benefício já está previsto no Artigo 267 do CTB, porém, atualmente, substituição da multa por advertência depende de decisão da autoridade de trânsito, com base no histórico do motorista. O PL vai acabar com a prerrogativa decisória.
No próximo tópico, entenda melhor o que a legislação brasileira aborda sobre a conversão de multa em advertência. Para entender melhor os aportes legislativos sobre a conversão de multa em advertência no Brasil, é importante conhecer o que aborda o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
O pedido de conversão de multa em advertência por escrito pode ser apresentado quando a gravidade da multa tomada pelo condutor/proprietário é de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos), nos últimos 12 meses, o condutor/proprietário não foi multado, em outra ocasião, por cometer a mesma infração.
No entanto, na ausência dos requisitos acima, você poderá apresentar apenas o Recurso de Multa (Confira nosso modelo Recurso de Multa de Trânsito em: https://jusbrasilmodelos.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/769053256/recurso-de-multa ). AIT (Auto de infração de trânsito é popularmente conhecido como "multa")
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