Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Como calcular imposto de renda sobre aluguel?
Sendo a atividade operacional, ou seja, constante no Contrato Social e CNPJ, a empresa irá tributar o IRPJ com a presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% que direto será de 4,80% para IRPJ....
| BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
|---|---|---|
| Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue a tabela progressiva do IR, ou seja, à medida em que o valor recebido aumenta, maior será a alíquota. De acordo com os dados atualizados para o ano de 2019: ... De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
Quais e quando incide impostos sobre os imóveis?
Para o valor ilustrado, aplica-se a alíquota de 22,5% e com dedução de R$ 636,13. 900,,,87....De pessoa jurídica para pessoa física.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
|---|---|---|
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Exemplo Prático
Apesar de não ser um item deduzível no imposto de renda, o aluguel recebido deve ser declarado por quem tem um ou mais imóveis alugados, pois esse é um valor que constitui renda para o locador. Dúvidas sobre como investir? Consulte nosso Simulador de Investimentos
São tributáveis como aluguéis ou arrendamentos os rendimentos decorrentes de ocupação, uso ou exploração de bens corpóreos, tais como (RIR/1999, art. 49): 1.
No caso de serem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), não poderão ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
Considerando-se que determinado imóvel alugado a uma pessoa jurídica pertença a duas pessoas físicas que denominamos de “A” e “B”. A pessoa física “A” detém 2/3 (dois terços) do imóvel e a pessoa física “B” o restante. Considerando-se, ainda, que o valor do rendimento pago, a título de aluguel, tenha sido de R$ 7.200,00. 1.
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