Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2019) A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2019) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.
As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais.
As empresas que não transmitirem a declaração no prazo terão de pagar multa a partir de R$425,64, que devem ser somados de R$106,40 por bimestre de atraso até que seja feita a entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI / CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/ CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
21 Conforme publicado no portal da RAIS http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf, o prazo da RAIS Ano-base 2020 foi prorrogado. O período de envio das declarações RAIS Ano-Base 2020 pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 21 a 21.
A obrigação vale ainda para quem não contratou empregados no ano de 2020. Quem não entregou o documento no prazo pode preparar o bolso porque terá que pagar multa. 03Neste caso, o atraso na entrega faz com que a empresa desembolsar a quantia de R$ 425,64.
Aconselho você a pedir uma via da RAIS e consultar a CEF ou Ministério do TRabalho. Espero ter contribuído. O prazo da CEF para pagamento (prazo em que o $$$ fica disponível ao trabalhador) vai até 30.06 do ano seguinte. Mas se a empresa alega já ter regularizado, aguarde alguns dias.
Pois bem, consuntei o RH da empresa e eles me disseram que souberam "deste problema com a RAIS" através de um ex-funcionário que também não conseguiu sacar o abono. Mas que eles haviam declarado sim a RAIS e entrariam em contato com a CEF para regularizar a situação (o que já foi feito, segundo eles, na segunda quinzena de agosto).
Há Multa de Atraso na Entrega da Declaração? Para quem deseja saber, há sim multa da Rais negativa, isso para quem deixa atrasar a entrega ou envio da declaração. Dessa maneira, a multa Rais negativa segue algumas regras que estão na portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006 e que ainda foi alterado em 2009.
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