Transmissão. A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Do mesmo modo, para o envio da ECF também são obrigatórias duas assinaturas digitais: a do Contador, que deve ser feita por meio do Certificado e-CPF, A1 ou A3; e da pessoa jurídica, utilizando o Certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da empresa.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.
Desde 2016, a ECF deve ser transmitida uma vez por ano até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a qual os documentos se referem. Toda empresa deve se preocupar com melhorias contínuas na gestão de seus processos e o monitoramento de resultados.
11) Como o Sped Contábil (ECD) também integra a ECF, chegou o momento de importa-lo para o Sped Fiscal. Para isso, selecione o menu “Escrituração => Recuperar dados de ECD ”. Selecione agora o arquivo da ECD enviada anteriormente clicando em “Localizar”. Importante ressaltar que a ECF só aceita a recuperação de dados de ECD assinada digitalmente.
Requisitos para a entrega da ECF. Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Para isso, clique no menu ECF – Assinar Escrituração Digital, conforme demonstrado na tela abaixo. Para assinar a ECF é necessário um Certificado Digital e-CNPJ (A1 ou A3) da empresa para a qual se está enviando o arquivo, bem como um Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3) do Contador responsável pelo envio da ECF.
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