Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurÃdica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020) deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurÃdicas com informações relativas ao ano-calendário anterior.
Em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento. Além disso, a ECF deve estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil, a qual garante autenticidade, autoria e validade jurÃdica do documento.
Requisitos para a entrega da ECF. Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurÃdica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurÃdica.
Versão 7.0.0 do Programa da ECF Continue lendo . Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 Continue lendo . Versão 6.0.9 do Programa da ECF Continue lendo . Versão 6.0.8 do Programa da ECF Continue lendo .
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para ...
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