Através do aplicativo SEDIF - SN, para fins do cumprimento da obrigação, o contribuinte deverá gerar e entregar arquivo digital (DesTDA), de cada período, apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação.
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
dia 20 O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Para correção de erros no preenchimento da DeSTDA, constatados após a transmissão da declaração original, deverá ser apresentado arquivo digital para substituição integral da declaração. 1) No SEDIF-SN abra a declaração que pretende substituir e corrija os dados errados e mantendo os dados corretos.
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