O artigo 1029 do Código Civil determina que qualquer sócio poderá exercer seu direito de retirada, bastando para tanto notificar aos demais sócios com 60 (sessenta) dias de antecedência, caso o contrato social não estipule outro prazo.
PARA TIRAR O NOME DO CONTRATO SOCIAL é preciso fazer uma alteração de contrato social e registrar na Junta Comercial. Aconselha-se a procurar um escritório de contabilidade, ou acessar o site da Junta Comercial da sua cidade e ver os procedimentos.
Você poderá optar por encerrar a empresa ou através de uma alteração no contrato social perante a Junta Comercial, onde você sairá da sociedade e em seu lugar entrará um novo sócio. Feito isto, deverá também alterar os dados do CNPJ junto a Receita Federal.
O artigo 1.029 do Código Civil diferencia a forma de retirada: se a sociedade for de prazo indeterminado (o que é mais comum), o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais sócios. Se de prazo determinado, apenas provando judicialmente a justa causa de sua retirada.
Caso o sócio que se pretende excluir seja minoritário – ou seja, caso ele seja titular de menos da metade do capital social da empresa – é possível que ocorra a sua exclusão sem que se recorra ao Judiciário, desde que tenha sido prevista no Contrato Social da empresa autorizando expressamente essa modalidade de ...
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Caso o contrato social não estipule forma diferente de pagamento, caberá o pagamento disposto no § 2º do artigo 1.031 do Código Civil: pagamento em dinheiro, no prazo de 90 dias, contados da liquidação das quotas.
A solicitação da segunda via do contrato social é algo bem simples. O primeiro passo é dar entrada no novo documento junto aos órgãos competentes, como o Jucesp. Essa solicitação pode ser feita pela internet através do site do órgão. Você deve seguir os seguintes passos: Ir até a opção Serviços localizada no menu do portal.
Poderá ser mais de 60 dias, desde que seja informado expressamente na notificação. Nos 30 dias após a notificação, os demais sócios podem deliberar pela dissolução da sociedade, comunicando por contranotificação o sócio retirante ( parágrafo único do artigo 1.029 do Código Civil ). 4. Registre a alteração do contrato social
Em resumo, é através do contrato social que são registradas e estabelecidas as normas que irão gerir o relacionamento entre os sócios da empresa e a sociedade formada. Por ser tão importante, é fundamental que esse documento esteja sempre à mão, e quando extraviado ou perdido, é necessário solicitar a sua segunda via.
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