O RGA pode ser feito no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou em um dos estabelecimentos veterinários credenciados pela Prefeitura (clique aqui e veja a lista completa dos locais credenciados para emissão do RGA). O serviço é gratuito.
Para registrar um animal é rápido e simples. O dono do pet deverá levar ao cartório de RTDPJ que realiza esse serviço, RG, CPF e um comprovante de residência. O documento emitido registra informações como dados do tutor, data de nascimento, raça, cor, tamanho e nome e sobrenome do animal.
Já é possível fazer o registro do seu cachorro ou gato de estimação no cartório. Essa é uma espécie de certidão de nascimento dos pets, onde constam o nome e sobrenome, informações de raça, vacinas, raça e cor.
O proprietário deve ensacar o animal morto e levar a um dos transbordos municipais (Santo Amaro ou Ponte Pequena) que recebem GRATUITAMENTE cadáveres de animais para incineração ou entrar em contato com clínicas veterinárias ou cemitérios de animais que realizam este serviço mediante pagamento.
O RGA não pode ser emitido pela internet. É necessário ir ao CCZ para para apresentar a documentação necessária e emitir o Registro Geral. Mas, se realmente não for possível, encontramos uma alternativa para você identificar o seu animal.
Animais registrados tem acesso a benefícios e vantagens em diversas áreas de interesse para eles e suas famílias, além de acesso a eventos e serviços exclusivos", explica Fabiana. Para fazer o registro basta acessar uma plataforma online e, mediante a pagamento, os documentos do animal serão entregues na residência informada.
O proprietário precisa apresentar: Serviço gratuito. O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade. O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
Para proceder ao registo do animal é necessário que o animal tenha o microchip de identificação, dados do animal e dados do tutor. O microchip é necessário para o registo e licenciamento de animais de estimação.
Os detentores de animais para consumo próprio vão deixar de ser obrigados a registar os seus animais. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de ontem, 26 de Janeiro, foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida Simplex “Registo de Animais de Uma Só Vez”.
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