Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.
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a) 1º Grau: Certidões negativas criminal, criminal para fins eleitorais, cível para fins eleitorais e improbidade administrativa de competência do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão ser solicitadas nos Fóruns da Comarca do domicílio do Requerente (cartório do Distribuidor cível e ...
Como Funciona: Passo a Passo
A certidão negativa também é popularmente conhecida por “nada consta” o que nada mais é do que negar a existência de débitos ou responsabilidades civis ou criminais por parte das pessoas jurídicas e seus sócios.
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