Nos casos de prestações de serviços registradas em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) ou Declaração do Plano de Saúde (DPS), a guia de recolhimento do ISS deverá ser emitida diretamente na página da NFS-e.
Emitir NFS-e em Sorocaba pelo site da prefeitura
Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003.
Essa nota fiscal é um comprovante, um documento, que garante que determinado produto ou serviço tenha sido comprado ou vendido a alguém. Além disso, é através das notas fiscais que há o controle dos tributos arrecadados sobre diferentes tipos de produtos e serviços.
O autônomo que não optar por emitir Nota Fiscal de Serviços, deve emitir Recibo, com todos os seus dados, inclusive com o número da sua Inscrição Municipal junto à Prefeitura, assim, evitará a retenção indevida do ISS. Para saber se há dispensa da emissão de Nota Fiscal de Serviços para o prestador autônomo, consulte a legislação do seu município.
A isenção do pagamento do ISS pode ser regulamentado individualmente em cada município, que pode oferecer hipóteses de isenção ou até mesmo de redução de alíquotas. A única coisa que não pode ser regulada por legislação municipal diz respeito à exportação de serviços.
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