Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
Para todos os efeitos, vale transporte não utilizado é aquele que já foi depositado pela sua empresa no cartão de vale transporte dos funcionários, mas não foi usado para a locomoção durante o período. ... Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale transporte não utilizados.
Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
Para recuperá-los será preciso realizar o cadastro no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, o munícipe poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
De acordo com o decreto 95.247: § 3º A declaração falsa ou uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave. Portanto, como configura a legislação trabalhista, a prática da venda do saldo dos cartões de vale-transporte é crime.
Caso o usuário não tenha o RG em mãos poderá apresentar outro documento oficial com foto (por exemplo carteira de motorista, CRA, CRC, CRM). Em geral, não é muito difícil recuperar o dinheiro dos vales.
Nestes casos, cabe ao empregador, exercendo seu direito de poder fiscalizador, identificar os empregados que, por meio de declarações falsas, se beneficiam do vale transporte e o utilizam para fins diversos que não o previsto em lei, fato este que poderá causar justa causa para demissão do empregado. Ele pode ser pago em dinheiro?
Ok? Normalmente, o pagamento que se faz da compra do vale transporte, é para uso no mês seguinte; então pela boa técnica contábil, deve-se registrar a despesa e o desconto na folha no mes de competência correto, ou seja. quando for utilizado o vale transporte, e não lançar como despesa quando se paga.
O vale transporte e suas aplicações ainda geram uma série de dúvidas para os profissionais de diversos segmentos e a maioria dos empregadores. O benefício, que é obrigatório, consiste na antecipação, por parte do empregador, do valor necessário ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
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