Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
O corte de pinheiros só pode ser feito com autorização dos órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Para solicitação do serviço, é necessário entrar em contato com a Prefeitura pela Central 156, na praça de atendimento da subprefeitura ou pelo SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/).
Para corte de árvore é necessário apresentar uma relação de documentos para conseguir a autorização dentro de três dias, mesmo quando a árvore está dentro de propriedade particular. “Para qualquer tipo de corte é preciso fazer a solicitação pessoalmente e abrir processo administrativo.
De acordo com o decreto, o responsável por cada árvore nativa cortada ilegalmente será multado em R$ 500 reais, mais o agravante por ser uma espécie considerada em risco de extinção, que sobe a conta para R$ 750 reais por árvore cortada.
O crime ambiental do art. 45 da Lei 9.605/98 criminaliza a conduta de cortar madeiras de lei em desacordo com as determinações legais ou transformá-las em carvão para fins industriais, energéticos ou qualquer outra exploração, econômica ou não. O tipo visa punir o mau uso da madeira de lei, veja: Art.
Para realizar o corte ou poda em uma árvore o munícipe precisa fazer a solicitação junto à Subprefeitura. Se a árvore estiver na calçada, o pedido pode ser feito pelo fone 156. Se ficar dentro de um imóvel, a solicitação deverá ser feita pessoalmente, na Praça de Atendimento da Subprefeitura.
Cada município e estado possuem suas legislações e tramites próprio para autorizar o corte de árvores em terreno particular. Por isto, antes de qualquer decisão é fundamental se reunir com o órgão ambiental local, para verificar as legislações aplicáveis ao caso e os procedimentos e documentações necessárias para obtenção da autorização.
Caso exista a necessidade de cortar várias árvores, o pedido deve ser feito na CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, que poderá conceder a licença de supressão de vegetação. Mesmo com todos os benefícios trazidos pelas árvores, a Secretaria recebe em média dois pedidos de corte por dia.
O corte deve obedecer aos princípios ambientais e às leis no âmbito municipal, estadual ou federal, devendo, portanto, ser verificado a possibilidade da retirada da árvore junto aos órgãos competentes, para que não haja qualquer tipo de penalidade pelo ato praticado.
Tem uma árvore na porta da minha casa. Preciso de autorização para cortar essa árvore? Qual órgão devo acionar? Preciso pagar alguma coisa? Tem que ter consentimento dos vizinhos? Está passando por este problema?
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