Os aposentados devem retirar um DR especial no próprio IBAMA e levar RG, CPF e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado.
Informamos que estamos com um NOVO SISTEMApara solicitação e emissão de Licenças de Pesca Amadora. Caso queira emitir uma nova Licença de Pescador Amador ou Renovar a sua licença vencida, favor clicar aqui
No caso de cidadão estrangeiro só poderá adquirir a licença de pesca lúdica via Portal do Bmar, nos serviços da DGRM ou nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Portanto para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), o cidadão/usuário deverá obter a licença de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual de R$ 60,00 (sessenta reais).
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).
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