O TJDFT passa a emitir, a partir de hoje, 19/9, gratuitamente, por meio da internet, as certidões judiciais de distribuição cíveis, criminais e especiais, conhecidas como certidões de “Nada Consta” ou certidões negativas.
Comparecendo pessoalmente a uma central de atendimento do SPC, SERASA ou SCPC com os seguintes documentos: documento de identidade com foto e CPF (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira do trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento com caráter oficial).
CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL – SIVEC deve ser solicitada pela internet, porém, somente as certidões “NADA CONSTA” serão expedidas pelo sistema, no prazo de até 5 dias úteis. Se a certidão não puder ser liberada pela internet, o sistema retornará a mensagem: “Certidão não pode ser entregue pela internet.
a) É gratuita a emissão de certidões cíveis e criminais, estando os cartórios de distribuição do 1º ao 4º Ofícios desse Estado proibidos de cobrar taxas e emolumentos, para fins de emissão das mesmas, em cumprimento ao já decidido nos PCAs de nº.
Solicitações de certidões poderão ser realizadas preferencialmente através dos sites www.e-cartoriorj.com.br (certidões eletrônicas), www.riorapido.com.br (certidões físicas) ou presencialmente, entre o horário de 9h às 17h de segunda a sexta, na sede da Central de Certidões - Rio Rápido, Av.
A certidão negativa relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União será emitida pela Receita Federal, de modo que, ao acessar o site, o contribuinte deverá informar apenas o número do CNPJ para obtê-la.
A Certidão de Tributos Imobiliários pode ser feita na prefeitura, e a solicitação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, com a apresentação do CPF e CNPJ, respectivamente.
Entenda, neste artigo, quando é necessário apresentar as certidões, e descubra como emitir cinco modelos de certidões negativas de débitos pela internet. Como já explicamos, a certidão negativa serve para atestar que uma entidade não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal.
Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir. A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
Emitida pela Receita Federal, essa certidão negativa será liberada quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Vale lembrar que, desde setembro de 2014, essa certidão inclui também as pendências relativas às contribuições previdenciárias. Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir. A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão.
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