O acesso à informação sobre as contas do condomínio (receitas, despesas, orçamentos, etc.) constitui um direito de todos os condôminos, podendo a qualquer momento ser solicitado e até mesmo requerido judicialmente, nos casos em que não forem fornecidos administrativamente.
Saiba como verificar as contas do condomínio analisando todas as receitasTaxa condominial. ... Aluguel de áreas comuns. ... Acordos e inadimplentes. ... Cheque cada uma das despesas. ... Consumo. ... Manutenção. ... Pessoal. ... Impostos e taxas.
O que o síndico pode solicitar é que você agende uma conversa com antecedência, para que ele possa se planejar para mostrar os documentos solicitados a você. Ele também pode enviar o extrato bancário via e-mail para você, assim não há necessidade de agendar algo presencial.
Respostas (9) Sr Ivan, a conta corrente pertence ao Condomínio e o responsável pela movimentação junto ao Banco é o Síndico. Quanto a sua dúvida aos inadimplentes deve ser sanada com o síndico ou na administradora do condomínio. Sendo condômino e uma boa dose de entendimento com o Síndico tudo se resolve.
A prestação de contas deve ser feita pelo síndico durante assembleia geral. Isso não significa que toda a montagem e estruturação do processo deve ser feita só por ele. A administradora do condomínio (caso haja alguma), o subsíndico e até mesmo moradores podem ajudar no desenvolvimento dessa documentação.
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O DEVER DE PRESTAR CONTAS RECAI SOBRE O SÍNDICO, QUE DEVE PRETÁ-LAS PERANTE OS CONDÔMINOS EM ASSEMBLÉIA, REGULARMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM. O CONDÔMINO NÃO TEM INTERESSE DE AGIR PARA REQUERER A PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETAMENTE DO CONDOMÍNIO, MORMENTE QUANDO REGULARMENTE APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL.
A solicitação pode ser feita pelo alimentante, pois ele é o único que detém legitimidade para ajuizar a ação de exigir contas. Enquanto o polo passivo será aquele que administra a pensão alimentícia, ou seja, quem detém a guarda.
É claro que tantos detalhes e trâmites financeiros exigem uma boa administração. Quem, então, cuida do dinheiro do condomínio? “O síndico é o representante legal do condomínio, conforme previsto no Código Civil.
Se você não sabe como sair do conselho fiscal do condomínio, é mais fácil do que parece. Basta enviar uma carta de renúncia por escrito ou digitalizada por e-mail renunciando ao cargo. Lembre-se de assiná-la. É comum que um membro queira sair desse órgão.
Para criar a conta, o condomínio precisa apresentar o CNPJ, documento com foto do síndico e subsíndico e a convenção de condomínio e ata da assembleia.
Principais documentos necessários para um condomínioConvenção do condomínio.Regulamento interno.Inscrição do edifício na Receita Federal com o cartão do CNPJ atualizado.Livro de atas e livro de presença nas assembleias.Todas as plantas do edifício.Cadastro atualizado dos moradores.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
Nesse caso, em trinta dias é convocada uma assembleia entre os moradores para nomeação do novo síndico. Se ele descumprir as funções de seu cargo, também poderá ser destituído por meio de assembleia convocada pelo desejo de ¼ dos condôminos.
Certo, mas como analisar em balancete de condomínio ?Promover a comparação dos meses – isso ajudará a estabelecer um melhor parâmetro;Análise global do fluxo do mês – Além de contar com o balancete preparado pela administradora de condomínios, é interessante o síndico acompanhar mês a mês a evolução das contas.
Com o demonstrativo financeiro em mãos, a primeira coisa a se fazer é conferir se o que está no balancete consta no extrato bancário e ao analisar o balancete deve-se confrontar as entradas e saídas que estão no balancete com a movimentação bancária, afim de confirmar a veracidade das informações que constam no ...
O serviço deve ser realizado por um contador especializado em auditoria condominial com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Para pedir auditoria em seu condomínio, o ideal é entrar em contato com uma empresa especializada no assunto ou até mesmo um contador autônomo que tenha referência no mercado.
Apesar de a lei não prever expressamente a destituição do conselho fiscal, o mandato de qualquer membro deste órgão pode ser cassado pela Assembleia Geral quando especialmente convocada, porque segundo o princípio da concordância das formas, quem elege tem, poder de destituir.
As responsabilidades do conselho fiscal são variadas, entre elas, analisar documentos e relatórios contábeis, identificar eventuais problemas financeiros, verificar os investimentos feitos para os condomínios, formular pareceres para aprovar ou reprovar finanças.
O suplente irá substituir o conselheiro que renunciar ao cargo, e terá as mesmas funções. Boa tarde prezado, Apenas para ficar claro, a figura do suplente só existe se a convenção assim determinar, pois o novo código civil deixa claro a criação de um conselho fiscal composto de três membros.
Como é feita a cobrança
A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês.
Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.
A taxa de condomínio se trata de uma cobrança mensal, feita pela administração aos moradores ou usuários de um edifício, com o intuito de sustentar as despesas condominiais. Seja residencial ou comercial, a taxa condominial é importante para a gestão saudável do prédio e de suas instalações.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
6. A quem e para onde devemos encaminhar a prestação de contas? Quando concluídos os registros relativos à prestação de contas, ela deve ser enviada por meio do próprio sistema. Em alguns casos, o envio é para o FNDE, em outros, para o conselho do controle social.
70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
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