A exigência de requerimento para acesso aos autos do inquérito policial ou termo circunstanciado trata-se de procedimento cautelar que deve adotar o Delegado de Polícia, a fim de resguardar os direitos constitucionais das próprias partes dos autos, pois há de existir um controle rigoroso das pessoas que tiveram acesso ...
O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência.
Tenho acesso aos autos? Resposta: Você pode realizar a consulta pública nos sistemas processuais. Também é possível entrar em contato com vara ou juizado onde tramita o processo, caso o processo tramite em meio físico ou para solicitar a chave do processo eletrônico.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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