A Lei 11.343/2006, no que se refere ao usuário, optou por abrandar as penas e impor medidas de caráter educativo, tendo em vista os objetivos visados, quais sejam: a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
A nova lei tem como uma das principais alterações que quem adquirir guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. Portar a droga será caracterizado uma infração sui generis análoga à contravenção, conduta que foi despenalizada.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 5 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
As medidas assecuratórias são o sequestro, o arresto e a hipoteca legal. A Lei nº 13.840/2019 promoveu mudanças no art. 60 da Lei nº 11.343/2006, que trata sobre medidas assecuratórias que podem ser decretadas pelo juiz em processos envolvendo os crimes da Lei de Drogas.
A Lei das Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. ... Uma crítica à lei é sobre a omissão da distinção objetiva entre consumo pessoal e tráfico.
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
A norma legal brasileira que atualmente trata da questão das drogas é a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (que foi alterada pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019).
A Lei n.º 11.343/2006 fez referência genérica à expressão “droga”, devendo por isso ser complementada por outra norma. É correto afirmar que se trata de norma penal em branco homogênea. ... Prescrevem em 5 anos a imposição e a execução das penas impostas ao portador de drogas para o consumo pessoal.
28 caput, os §§ 2º e 3º do art. 33, não são equiparados a delitos hediondos, porquanto é considerado crime de tráfico de drogas, somente aquele, cuja tipificação se encontra no art. ... 5º, XLIII), considerado figura equiparada aos crimes hediondos assim definidos em lei (Lei 8.072/90).
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