Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
No caso de desemprego ou exercício de outra profissão é possível solicitar a baixa do registro. O registro baixado pode ser restabelecido a qualquer momento, mediante sua solicitação, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiencia.
A situação é simples, basta requerer ao CRC a baixa so seu Registro Profissional em face da interrupção ou da cessação das suas atividades na área contábil, isso está previsto no artigo 27 da Resolução CFC nº. 1167/09, de 27.03.2009 que dispõe sobre o registro profissional dos contabilistas.
O Contador ou Técnico em Contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável Técnico de Organização Contábil ativa.
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